A pessoa com deficiência auditiva é aquela que possui uma redução ou ausência da capacidade de ouvir determinados sons, em diferentes graus de intensidade.
A legislação nos aponta duas definições:
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Classificação da Surdez
Perdas auditivas neuro-sensoriais: resultam de distúrbios que comprometem a cóclea ou o nervo aditivo coclear (VIII par);
Perda auditiva central: atinge a via auditiva central (nervo coclear e conexões que se encontram entre o núcleo coclear e o córtex do lobo temporal).
O primeiro quadro apresenta a classificação da surdez sob o ponto de vista dos tipos existentes. O segundo representa graficamente uma noção dos possíveis sons a se ouvir em cada nível de audição, considerado em decibéis (unidade de medida utilizada para calcular a intensidade do som) e em Hertz (Hz – unidade de medida utilizada para delimitar a freqüência do som) acompanhado da respectiva classificação de graus de surdez.
Convém observar também que a perda à partir de 41 dB, faz com que a fala oral fique quase imperceptível, trazendo implicações mais sérias à comunicação, pois compromete a estrutura da linguagem do sujeito, bem como o estabelecimento da língua oral.
Desdobramentos na Comunicação
A perda auditiva trará implicações variáveis neste contexto, implicações estas que estarão associadas ao nível de audição comprometida. A pessoa poderá não escutar o cochicho de um amigo, ter insucesso em uma avaliação escolar pela não clareza da voz do professor, não entender o conselho dos pais por se confundir com as palavras de sons parecidos, não compreender as orientações de um médico por perder palavras ou frases durante a conversação, ou ainda não ter percepção alguma da fala oral do ambiente social a que pertence.
Tais considerações remetem também à verificação dos entraves e dificuldades de acesso e compreensão da língua portuguesa por parte das pessoas com deficiência auditiva, haja visto que, em maior ou menor grau, não escutam a língua sendo falada e não fazem a “...associação entre sons e sinais gráficos...” (QUADROS, 1997:98). Em casos onde a perda auditiva impõe uma impossibilidade total de acesso à língua oral (geralmente perdas severas e profundas e em realidades de perda pré-linguística, ou seja, antes do estabelecimento da língua), ocorre naturalmente uma manifestação de comunicação predominantemente visual/espacial que, organizada e partilhada entre os pares, configura-se como sendo a língua de sinais, em nosso caso, a Libras – Língua Brasileira de Sinais, pilar da construção da identidade do sujeito surdo e de sua cultura.
Oralização: Utilização do aparelho fonador para expressar palavras e frases da língua oral. Utiliza-se exercícios para mobilidade e tonicidade dos órgãos envolvidos na fala oral (lábios, mandíbula, língua etc), e estimulação auditiva para reconhecimento e discriminação de ruídos, sons ambientais e sons da fala;
Leitura Labial: identificação da palavra falada através da decodificação dos movimentos orais do emissor;
Português Sinalizado: língua artificial que utiliza o léxico da língua de sinais com a estrutura sintática do português e alguns sinais inventados, para representar estruturas gramaticais do português;
A legislação nos aponta duas definições:
1. Decreto Federal nº 5296/2004, Art. 5º, §1º, b
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
2. Decreto Federal nº 5626/2005, Art, 2º, Parágrafo único
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por
meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Como se pode observar, além da definição de deficiência auditiva pautada na perda da audição, o decreto federal nº 5626/2005 aponta um termo diferenciado para se remeter àquela pessoa que possui uma língua e uma cultura diferenciada: pessoa surda.
Para compreender melhor este conceito, e o porque de sua diferenciação em relação ao de deficiência auditiva geral, é necessário conceituar os tipos e graus de surdez, bem como compreender os desdobramentos que a perda auditiva produz
no contexto da comunicação e, sobretudo, na constituição de sujeito. Classificação da Surdez
Perdas auditivas condutivas: resultam de patologias que atingiram o
ouvido externo e/ou médio, reduzindo a quantidade de energia sonora a ser transmitida para o ouvido interno;Perdas auditivas neuro-sensoriais: resultam de distúrbios que comprometem a cóclea ou o nervo aditivo coclear (VIII par);
Perdas auditivas mistas: aparecem comprometimentos condutivos e sensoriais num mesmo ouvido;
Perda auditiva central: atinge a via auditiva central (nervo coclear e conexões que se encontram entre o núcleo coclear e o córtex do lobo temporal).
(Fonte: NORTHERN, J. L. & DOWNS M. P.; Hearing in Children. 1991, Baltimore, The Williams & Welkens Co.)
O primeiro quadro apresenta a classificação da surdez sob o ponto de vista dos tipos existentes. O segundo representa graficamente uma noção dos possíveis sons a se ouvir em cada nível de audição, considerado em decibéis (unidade de medida utilizada para calcular a intensidade do som) e em Hertz (Hz – unidade de medida utilizada para delimitar a freqüência do som) acompanhado da respectiva classificação de graus de surdez.
Se observarmos atentamente, a fala oral, em uma situação comum de percepção de sons completos, encontra-se na faixa de 20 a 40dB e de 250 a 1000 Hz. Uma perda neste campo, ainda que considerada uma perda leve, já compromete a comunicação.
Convém observar também que a perda à partir de 41 dB, faz com que a fala oral fique quase imperceptível, trazendo implicações mais sérias à comunicação, pois compromete a estrutura da linguagem do sujeito, bem como o estabelecimento da língua oral.
Desta maneira podemos compreender melhor a definição da legislação quando caracteriza deficiência auditiva como sendo a “perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”.
Desdobramentos na Comunicação
Definindo objetivamente a língua como sendo um sistema de signos compartilhado por uma comunidade lingüística comum, será neste sistema que as trocas sociais, culturais e políticas acontecerão, onde o conhecimento será construído e, sobretudo, onde o sujeito se constituirá enquanto tal.
A perda auditiva trará implicações variáveis neste contexto, implicações estas que estarão associadas ao nível de audição comprometida. A pessoa poderá não escutar o cochicho de um amigo, ter insucesso em uma avaliação escolar pela não clareza da voz do professor, não entender o conselho dos pais por se confundir com as palavras de sons parecidos, não compreender as orientações de um médico por perder palavras ou frases durante a conversação, ou ainda não ter percepção alguma da fala oral do ambiente social a que pertence.
Tais considerações remetem também à verificação dos entraves e dificuldades de acesso e compreensão da língua portuguesa por parte das pessoas com deficiência auditiva, haja visto que, em maior ou menor grau, não escutam a língua sendo falada e não fazem a “...associação entre sons e sinais gráficos...” (QUADROS, 1997:98). Em casos onde a perda auditiva impõe uma impossibilidade total de acesso à língua oral (geralmente perdas severas e profundas e em realidades de perda pré-linguística, ou seja, antes do estabelecimento da língua), ocorre naturalmente uma manifestação de comunicação predominantemente visual/espacial que, organizada e partilhada entre os pares, configura-se como sendo a língua de sinais, em nosso caso, a Libras – Língua Brasileira de Sinais, pilar da construção da identidade do sujeito surdo e de sua cultura.
Esta última afirmação sobre a língua de sinais como elemento constitutivo do sujeito surdo e de sua cultura, dirige o conceito de pessoa surda apresentado na legislação, conceito que será aprofundado no item “Identidade” deste material. Vale ressaltar que em casos onde o comprometimento da audição é mínimo, os aparelhos auditivos (AASI – Aparelho de Amplificação Sonora Individual) poderão solucionar as necessidades da pessoa, permitindo o acesso ao mundo sonoro, podendo assegurar uma identidade “ouvinte”.
Considerando os elementos apontados, e sabendo que a comunicação lingüística é fator essencial para a constituição do sujeito, alguns caminhos de comunicação (com motivações e benefícios de diferentes níveis) se mostram presentes historicamente nas relações da pessoa surda:
Oralização: Utilização do aparelho fonador para expressar palavras e frases da língua oral. Utiliza-se exercícios para mobilidade e tonicidade dos órgãos envolvidos na fala oral (lábios, mandíbula, língua etc), e estimulação auditiva para reconhecimento e discriminação de ruídos, sons ambientais e sons da fala;
Leitura Labial: identificação da palavra falada através da decodificação dos movimentos orais do emissor;
Leitura Orofacial: capacidade de entender a palavra falada por outra pessoa por meio dos movimentos dos lábios (leitura labial) aliados à expressão facial;
Língua de Sinais: língua visual-espacial articulada através das mãos, das expressões faciais e do corpo e utilizada pelas comunidades surdas. As línguas de sinais apresentam as propriedades específicas das línguas naturais, sendo, portanto, reconhecidas enquanto línguas pela Lingüística.
Bimodalismo: uso simulltâneo de códigos manuais com a língua oral, representando de forma espaço-visual uma língua oral, podendo ser:
Português Sinalizado: língua artificial que utiliza o léxico da língua de sinais com a estrutura sintática do português e alguns sinais inventados, para representar estruturas gramaticais do português;
Pidgin: simplificação de duas línguas em contato, no caso, a língua de sinais e o português.
Importante é salientar que a oralização e a leitura labial/orofacial, terão maior probabilidade de promover algum benefício quanto maior for o acesso à terapia fonoaudiológica e quanto menor for o grau de perda auditiva (condição que permitirá acesso maior à emissão e produção de som - consciência fonológica), incluindo ainda as inferências da época da perda auditiva e a participação da família no tratamento.
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